Está na lei: mulheres que trabalham aos domingos precisam entrar num esquema de revezamento quinzenal, ou seja, não podem cumprir três domingos seguidos de jornada. É o que reza o artigo 386 da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil.
Específico, o texto trata dessa exceção como uma concessão exclusiva das trabalhadoras. Por ele, e vamos pensar no nosso quadrado do jornalismo, apresentadoras de programas dominicais, por exemplo, não deveriam participar de todas as edições de seus produtos mensais. Muitos menos as correspondentes ou enviadas a eventos especiais (como a Olimpíada) que duram mais de dois finais de semana.
Parece loucura, mas há ao menos uma redação de TV em São Paulo que tem tentado cumprir a medida à risca.