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Vida de estagiário

Jogaram o sofá fora: a editora Condé Nast, que publica revistas de altíssimo nível como Wired e The New Yorker, encerrou seu programa de estágios nos EUA depois de ser processada por um aspirante a jornalista que trabalhava até 12 horas por dia por menos de US$ 12 diários.

No Brasil, apesar de comuns nas redações, o estágio em jornalismo não é regulamentado. Mesmo assim, costuma ser uma vida boa: a garotada via de regra não passa de seis horas de jornada, com feriados e final de semana livre e alguns direitos como vale-refeição. Em muitos casos, ganha-se mais do que jornalistas formados. Errado também.

 

 

 

 

Quanto vale (e quanto valerá) o Facebook

Interessante o ponto da The Economist, que alçou a abertura de capital do Facebook a capa da edição desta semana e, numa boa análise (tirando o nariz de cera), apresentou o xis do problema.

Assim como Microsoft, nos primórdios da era da internet, e Google, agora, a publicação lembra que é inevitável que o negócio de Mark Zuckeberg seja alvo de questionamentos judiciais por conta de questões relacionadas a privacidade (o que os anunciantes do site fazem com nossos dados mesmo?)  e, especialmente, monopólio.

Com uma carteira de um bilhão de clientes, não fazer negócios com a rede social está se tornando impossível. E as autoridades antitruste americanas odeiam esse tipo de comerciante.

Assim, naturalmente a empresa sofrerá abalos (e talvez um redimensionamento forçado) a partir do momento em que ela passar a ser fustigada judicialmente como gente grande – que já é faz tempo.

Ludibriar as pessoas por meio de links patrocinados vira crime no Brasil

Atenção, empresas jornalísticas: enganar usuários por meio de links patrocinados que fazem você se passar por um concorrente virou crime no Brasil. Resumindo: comprar palavras-chave capciosas para direcionar o consumidor para um lugar onde ele não queria ir, agora, é passível de punição legal.

“A decisão é a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao condenar dois representantes de uma empresa a pagar indenização à concorrente por ter fraudado através dos principais mecanismos de busca na internet (Google, Terra, entre outros) (…) que, ao digitar o nome da concorrente nos mecanismos de busca, encontravam o nome da empresa-ré”, informa a assessoria da Opice Blum Advogados Associados, um dos primeiros escritórios do país a se especializar em direito digital.

Não vou dar nome aos bois porque não tenho provas (não fui espirituoso e esqueci os benditos printscreens), mas repare como fácil se deparar com algumas malandragens exatamente do mesmo gênero perpetradas por grupos jornalísticos (alguns de grande envergadura).

Ainda ontem discorri sobre a sugestão do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que vê no Marco Civil Regulatório da internet uma possibilidade de criar “a Constituição da web”, justo num país em que as leis já existem, apenas não são transpostas corretamente para o meio eletrônico.

Essa decisão, de certa forma, ajuda a provar isso. Tratou-se da primeira condenação criminal do país envolvendo o uso malicioso do link patrocinado.

Cumpram-se as leis vigentes e bastará.

A internet precisa de uma Constituição?

A internet precisa mesmo de uma Constituição específica, como defende o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto?

A declaração, é claro, foi dada no contexto da consulta pública para o estabelecimento do Marco Civil Regulatório da web no Brasil (e sobre a qual pesa a responsabilidade de tipificar tecnicamente o ambiente, mas também a sombra de acolher propostas que atentam contra a liberdade de expressão, como já comentei).

A consulta, aliás, segundo dados do próprio Barreto, já recebeu 750 contribuições neste ano.

Pessoalmente, eu vejo a judicialização com preocupação. Temos leis suficientes, falta interpretá-las e transportá-las para o ambiente da web.

O marco regulatório pode ajudar, isso sim, na definição técnica e operacional do suporte _justamente onde a Justiça se enrola quando tem de deliberar sobre litígios ou delitos na internet.