Atenção, empresas jornalísticas: enganar usuários por meio de links patrocinados que fazem você se passar por um concorrente virou crime no Brasil. Resumindo: comprar palavras-chave capciosas para direcionar o consumidor para um lugar onde ele não queria ir, agora, é passível de punição legal.
“A decisão é a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao condenar dois representantes de uma empresa a pagar indenização à concorrente por ter fraudado através dos principais mecanismos de busca na internet (Google, Terra, entre outros) (…) que, ao digitar o nome da concorrente nos mecanismos de busca, encontravam o nome da empresa-ré”, informa a assessoria da Opice Blum Advogados Associados, um dos primeiros escritórios do país a se especializar em direito digital.
Não vou dar nome aos bois porque não tenho provas (não fui espirituoso e esqueci os benditos printscreens), mas repare como fácil se deparar com algumas malandragens exatamente do mesmo gênero perpetradas por grupos jornalísticos (alguns de grande envergadura).
Ainda ontem discorri sobre a sugestão do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que vê no Marco Civil Regulatório da internet uma possibilidade de criar “a Constituição da web”, justo num país em que as leis já existem, apenas não são transpostas corretamente para o meio eletrônico.
Essa decisão, de certa forma, ajuda a provar isso. Tratou-se da primeira condenação criminal do país envolvendo o uso malicioso do link patrocinado.
Cumpram-se as leis vigentes e bastará.