Já tinha me esquecido do detestável “tira o estagiário daí” com o qual as pessoas (os leitores) reagem a erros no jornalismo. De volta à linha de frente da interação, minha memória foi refrescada por essa bobagem.
Primeiro, as pessoas não sabem que o jornalismo nem sequer tem estagiários. Tá, existe um ou outro, mas a figura nem sequer está regulamentada por lei nesta profissão ora desregulamentada.
Mas o ponto não é esse: não consigo entender por que tratar todo erro como se fosse fruto de inexperiência, sendo que os veteranos perpetramos barbaridades diariamente no exercício do jornalismo.
Aliás, um foca não comete nenhum erro sozinho. Logo, não tem responsabilidade alguma. Antes de recorrer ao reducionismo de tentar vexar alguém que está começando, aponte o dedo para o supervisor do cara, que deu de ombros e é o verdadeiro responsável pelo pepino.
To dizendo que é melhor acabar com tudo e começar de novo…. http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3d59761%26Editoria%3d8%26Op2%3d1%26Op3%3d0%26pid%3d280081%26fnt%3dfntnl&rss=on
Concordo contigo, Mr. Alec.
Até na minha profissão (regulamentada) e que tem muitos estagiários, a culpa sempre é do que está começando e nunca de quem o supervisiona e delega responsabilidades.
Há aí uma falta de supervisão, isso sim.
Abraços!
Qdo se tira com “tira o estagiário” não se pensa que seja realmente um estagiário, é apenas um modo de zoar do erro – em geral primário.
E a figura do estagiário está regulamentada sim.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
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Bem como a profissão do jornalista é regulamentada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0972.htm
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O que caiu foi a exigência legal de diploma de nível superior.
[]s,
Roberto Takata
Na profissão não existe o estagiário, ele nunca foi descrito em nenhum conjunto de normas que tentam regulamentar o jornalismo, desregulamentado pelo avanço tecnológico, que deu uma imprensa pessoal para cada um.
Abs
A lei do estágio abrange qq área:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. ”
Senão não existiria a figura de férias remuneradas para jornalistas já que isso não e tratado nas leis e regulamentos sobre o jornalismo…
[]s,
Roberto Takata
Você entendeu o que eu disse, creditemos ao mesmo mal-entendido proporcionado por mim ao não decifrar o “tira o estagiário” como um protesto mais abrangente.
O estágio em jornalismo é proibido pelo artigo 19 do decreto nº 83.284, de 1979. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D83284.htm
isso deve gerar muitos comentários…
concordo com o que disse… ah algum tempo li que o contratante tem papel pedagógico….fica-se na espera de que muitos desenvolvam isso…